Governo Federal assina acordo da ordem de R$ 132 bilhões com empresas envolvidas na tragédia de Mariana
Do total, R$ 100 bilhões representam novos recursos, que devem ser pagos pelas empresas em 20 anos ao poder público para serem empregados em diversas destinações, como reparações, recuperação ambiental, saúde e infraestrutura
O Governo Federal, em processo conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU), assina nesta sexta-feira, 25 de outubro, o novo acordo para reparação integral e definitiva dos prejuízos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em 5 de novembro de 2015. O episódio entrou para a história como a maior catástrofe ambiental do país e ficou marcada como o maior rompimento do mundo envolvendo barragens de rejeitos de mineração.
O acordo prevê o pagamento de R$ 132 bilhões, dos quais R$ 100 bilhões representam novos recursos que devem ser pagos em até 20 anos pelas empresas envolvidas na tragédia ao poder público para serem aplicados em diversas destinações. As companhias também destinarão outros R$ 32 bilhões para custeio de indenizações a pessoas atingidas e de ações reparatórias que permanecerão sob sua responsabilidade, além dos R$ 38 bilhões que eles alegam já terem desembolsado. A barragem do Fundão era administrada pela Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale, companhia brasileira, e BHP Billiton, anglo-australiana.
Uma vez identificado que as tratativas discutidas em 2022 eram insuficientes, o atual governo, ainda durante a transição, atuou para que o acordo não fosse fechado. Então, sob coordenação da AGU, as novas negociações atravessaram 2023 e 2024. Esse processo envolveu diretamente a atuação de 13 ministérios e seis autarquias, além de quatro outras pastas e da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), que atuaram no compromisso de reparação. Também atuaram nessa repactuação, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as prefeituras dos 49 municípios atingidos.
“O governo do presidente Lula, já na transição, identificou que os termos do acordo que vinha sendo trabalhado em 2022 relativo à tragédia de Mariana não eram favoráveis aos afetados em várias frentes. Esse acordo que vamos celebrar é fruto de um intenso trabalho realizado nos últimos dois anos e de uma ampla capacidade de articulação por parte da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União para que todos os atores, tanto por parte do poder público como das empresas responsáveis, chegassem a um consenso que fosse favorável”, destaca o ministro Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência da República.
R$ 100 BILHÕES – Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, os R$ 100 bilhões em novos recursos celebrados no acordo permitirão ao poder público não apenas reparar os prejuízos financeiros das famílias envolvidas na tragédia. Eles serão fundamentais para uma série de ações voltadas à recuperação ambiental das áreas atingidas, bem como para apoio aos municípios e aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, impactados diretamente pelo rompimento da barragem. “O novo acordo inaugura um novo momento e traz esperança para a população atingida pelo desastre. O Poder Público assume o protagonismo das ações para evitar que as pessoas que vivem da Bacia do Rio Doce continuem a ter sua dignidade violada”, afirmou.
PARCELAS – A primeira parcela referente aos R$ 100 bilhões, no valor de R$ 5 bilhões, deverá ser paga 30 dias após a assinatura do acordo e seguirá um cronograma de pagamento contínuo, ano a ano, até 2043. Os valores anuais variam entre R$ 4,41 bilhões, previstos para a última parcela, em 2043, e R$ 7 bilhões, o mais alto a ser pago em um ano, em 2026.
“Esses recursos nos permitirão fazer justiça na reparação às famílias diretamente atingidas e seus reflexos serão sentidos em diversas áreas, não apenas na recuperação do meio ambiente, mas na retomada das atividades econômicas, na saúde e na infraestrutura relativa aos estados e municípios atingidos pela tragédia de Mariana, entre outros”, ressalta o advogado-geral da União.
MORTES E IMPACTOS AMBIENTAIS – Localizada a 35 quilômetros (km) do centro do município de Mariana (MG), a barragem do Fundão era de responsabilidade da Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana). O desastre resultou na morte de 19 pessoas e no desaparecimento de outras três, além de 600 pessoas desabrigadas e 1,2 milhão de pessoas sem acesso à água potável. Aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos (m³) de rejeitos foram despejados no meio ambiente, atingindo 49 municípios em Minas Gerais e Espírito Santo. A lama percorreu uma trajetória de 663 km até atingir o mar.
DESCUMPRIMENTO – Para o Governo Federal, o acordo vigente relativo à tragédia não funcionou, pois houve, segundo a AGU, descumprimento sistemático das deliberações do Comitê Interfederativo (CIF) por parte da Fundação Renova, criada servir como entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. Além disso, a judicialização dos temas relativos à tragédia causou lentidão no julgamento das ações.
NEGOCIAÇÕES – Após dois anos de negociações que envolveram dezenas de técnicos e advogados públicos, a premissa geral da repactuação TTAC de Mariana prevê a conversão da maioria das obrigações de fazer das empresas relacionadas à recuperação e reparação socioambiental em obrigação de pagar à União e aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, que promoverão reparações por meio de políticas públicas.
OBRIGAÇÕES – Entre as obrigações do novo acordo que permanecem com as empresas estão a retirada de 9 milhões de m³ de rejeitos depositados no reservatório UHE Risoleta Neves, usina hidrelétrica situada na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, que ocupa uma área de mais de 83 mil km² nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. As empresas ficam obrigadas ainda a finalizar o reassentamento nas regiões de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, recuperar 54 mil hectares de floresta nativa e cinco mil nascentes na Bacia do Rio Doce, e realizar o Gerenciamento das Áreas Contaminadas (GAG).
Soma-se a isso, a implantação de Programa Indenizatório Definitivo (PID) que é voltado principalmente para os atingidos pela tragédia que não conseguiram comprovar documentalmente os danos sofridos, que passariam a ter direito ao pagamento de R$ 35 mil, aos atingidos em geral, e R$ 95 mil aos pescadores e agricultores afetados. A estimativa é de que mais de 300 mil pessoas terão direito a receber esses valores.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República