Policiais militares são presos por desviar dinheiro de conserto de viaturas
Atendendo à solicitação do Ministério Público (MPSP), a Justiça estadual decretou a prisão preventiva de dois policiais militares, suspeitos de fraudar o conserto de viaturas da corporação e ficar com o dinheiro destinado ao serviço. O caso ocorreu no litoral de São Paulo.
Segundo as investigações, o sargento Evandro Lopes dos Santos e o cabo Vitor Ribeiro, chegaram a solicitar 200 alinhamentos e 400 balanceamentos, além de 80 montagens de pneus, em um período de apenas dois dias.
Os PMs atuam como auxiliares da seção de moto mecanização do CPI-6, no setor de elaboração de documentos relativos à necessidade de serviços de manutenção de viaturas.
De acordo com a promotora do caso, Mariana Padulla de Souza, a prisão foi solicitada para impedir que os suspeitos possam destruir possíveis provas relacionadas ao crime.
“Os militares soltos podem destruir ou extraviar documentos ligados aos processos de licitação ocorridos, coação de testemunhas, sendo um notório exemplo, no presente caso, a do proprietário da empresa envolvida no esquema criminoso, que enfatizou temer pela sua incolumidade física após o 1º Sgt PM Evandro ter ciência de que seria ouvido pela Corregedoria da PMSP”, afirmou a promotora.
Fora a prisão preventiva, a Justiça também determinou a busca e apreensão nas casas dos envolvidos, com o intuito de analisar evidências que possam identificar como os PMs faturavam em cima dos consertos das viaturas. Os donos das oficinas também são alvos da investigação.
“Em síntese, policiais militares, que têm a missão de combater a criminalidade e de dar bom exemplo aos demais, quando se desviam da missão, mudam de lado, e passam a utilizar os poderes que lhe são delegados pelo Estado para se enriquecerem ilicitamente, praticando crimes graves, certamente comprometem a ordem pública e ameaçam ou atingem as normas da hierarquia e disciplina. E, por fim, se mantidos em liberdade, comprometem a produção da prova, devem ser presos e mantidos no cárcere até enquanto persistirem esses motivos”, escreveu o juiz Luiz Alberto Moro Cavalcante.