CORD fecha laboratório clandestino de cultivo de cogumelos
A CORD prendeu, na terça-feira (26) um homem de 29 anos que montou um laboratório completo para produção de cogumelos alucinógenos e substâncias derivadas, para depois comercializa-los na internet.
A investigação durou cinco meses. O autor, que estudou neurociência na Austrália e cursou por quatro anos o curso de medicina na Argentina, produzia cogumelos e produtos derivados (cápsulas e extratos) em um laboratório clandestino instalado em um apartamento residencial de alto padrão no Lago Norte. Os produtos eram comercializados online, também pelo autor, que criou uma estrutura on-line para a venda em larga escala dos produtos em um website e páginas no Instagram especializados. Os policiais indentificaram transações para clientes no Brasil, de vários estados, e no exterior.
A forma de exposição das drogas no website e instagram chamou a atenção dos investigadores não só pela ampla comercialização dos cogumelos e derivados, mas por trazer perigo à saúde pública ao disseminar desinformação para aliciar compradores: as drogas de difusão ilícita eram apresentadas de forma profissonal, embasadas em uma (falsa) base científica, para induzir pessoas ao consumo.
No website do autor era até fornecido serviço online de “calculadora” que prescrevia a dosagem adequada da substância a ser utilizada por cada indivíduo.
Foram apreendidas milhares de cápsulas e litros de produtos ilícitos, extratos vegetais e vários quilos dos cogumelos in natura.
Entre os cogumelos apreendidos estão aqueles que possuem o alcaloide psilocibina, substância altamente viciante e que causa graves danos à saúde física e mental. Eram vendidos tanto na forma “in natura” quanto processados, envazados em compridos e em tintura (para serem utilizado como “florais”).
Durante as buscas no laboratório os policiais encontraram, além equipamentos modernos próprios da indústria farmacêutica, estufa e rotina de envase e distribuição, produtos perigosos que poderiam causar um acidente de grandes proporções.
O traficante foi indiciado nos crimes de tráfico de drogas, vender e expor à venda substância e coisas nocivas à saúde, exercício ilegal da medicina, curandeirismo e incitação ao crime. As penas desses crimes, somadas, podem chegar a 33 anos de reclusão.