5ª DP deflagra Operação Terminal Brasília
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do trabalho investigativo da 5ª Delegacia de Polícia, deflagrou, nesta manhã (30), a Operação Terminal Brasília, visando o cumprimento de 70 mandados judiciais, sendo 36 de buscas e apreensões e 34 de prisões temporárias, expedidos pelo Juízo da 5ª Vara de Entorpecentes de Brasília, em desfavor de duas associações criminosas voltadas para o tráfico de drogas na Rodoviária do Plano Piloto de Brasília.
Os grupos criminosos dominam o tráfico de drogas na região central de Brasília, atuando, na localidade, com as vendas de “crack”, “cocaína” e “maconha”.
Durante a investigação, iniciada no mês de setembro de 2021, foram apuradas que as duas associações criminosas exerciam o tráfico de drogas, de maneira harmônica, na Rodoviária do Plano Piloto, no Conjunto Nacional, no Conic, no Setor Comercial Sul e nos arredores da região.
A primeira associação criminosa, liderada por um homem, 30 anos, era a responsável pela venda de “crack” em tais localidades. A segunda associação criminosa, liderada por um homem, 38 anos, era a responsável pelo comércio de “cocaína” e “maconha” nos mesmos locais.
Estratégias das associações criminosas para driblar a fiscalização e dificultar a atuação das forças de segurança do Distrito Federal
1. Os associados responsáveis pelo transporte das drogas faziam o trajeto do local onde os entorpecentes estavam armazenados (geralmente em Ceilândia e no entorno do Distrito Federal), no horário em que o efetivo das forças de segurança estava trocando de turno.
2. Posteriormente, as drogas eram entregues para os indivíduos responsáveis pela guarda e vigilância, os quais as escondiam em diversos pontos da Rodoviária do Plano Piloto, do Conjunto Nacional, do Conic e do Setor Comercial Sul.
3. As pessoas responsáveis pela guarda e vigilância dos entorpecentes as repassavam, em pequenas quantidades, para os indivíduos responsáveis pela venda (geralmente usuários de drogas, adolescentes e moradores de rua).
4. Após a realização das vendas das drogas, o dinheiro ou objeto recebido como pagamento era entregue para outros membros dos grupos criminosos (normalmente pessoas que trabalhavam naquelas localidades como ambulantes, flanelinhas, vigias e até taxistas).
5. Os grupos criminosos utilizavam de motoristas de aplicativos e taxistas para transportar drogas e, também, clientes que iriam adquirir entorpecentes.
Com a utilização dessas estratégias, as associações criminosas investigadas evitavam que seus membros fossem presos pelas forças de segurança, pois, na maioria dos casos, os policiais logravam êxito, apenas, em prender aqueles que estavam em posse das drogas e, devido a pouca quantidade de entorpecentes que eles portavam, na maioria das vezes, eles eram autuados, apenas, pelo crime de posse de drogas para consumo pessoal.
A operação deflagrada hoje tem como alvos toda a cadeia de distribuição de drogas dos dois grupos criminosos, ou seja, seus líderes, os responsáveis pelo transporte, os designados por guardar e vigiar as drogas, os responsáveis pelas vendas e, também, pela guarda do dinheiro e objetos auferidos com a mercancia ilícita de drogas.
Os mandados judiciais expedidos foram cumpridos nas Regiões Administrativas de Ceilândia, Sol Nascente, Samambaia, Recanto das Emas, Asa Norte, Planaltina, Paranoá, Riacho Fundo I e II, Vicente Pires, São Sebastião, nas localidades da Rodoviária do Plano Piloto, do Conjunto Nacional, do Teatro Nacional, do Conic e do Setor Comercial Sul, bem como nas cidades goianas de Santo Antônio do Descoberto, Luziânia, Planaltina de Goiás e Valparaíso.
A operação policial contou com o efetivo de 275 policiais civis, com apoio do Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Divisão de Operações Aéreas (DOA), da Divisão de Operações Especiais (DOE) e da Seção de Operações com Cães (SOC/DOE/PCDF).
Todos os membros dos grupos criminosos irão responder por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, estando sujeitos a uma pena de 8 a 25 anos de reclusão.
Assessoria de Comunicação/DGPC