Casa Pronta amplia opções de financiamento a clientes do BRB

Casa Pronta amplia opções de financiamento a clientes do BRB

Produto oferece flexibilidade para quem deseja facilidade no acesso ao crédito tanto para a aquisição do terreno quanto para a construção da residência

Em busca da inovação e da modernização em seu portfólio de produtos e serviços, o BRB lançou no último mês o Casa Pronta, mais uma opção aos clientes que sonham em ter a casa dos seus sonhos inteiramente montada. Voltado para o financiamento da construção de casas por pessoas físicas, o produto oferece flexibilidade para os clientes que desejam facilidade no acesso ao crédito tanto para a aquisição do terreno quanto para a construção da residência.


“O novo produto vai estimular o setor da construção civil, especialmente a produção de loteamentos e construção de casas, com um processo simples e condições de financiamento competitivas, gerando mais desenvolvimento do Distrito Federal e demais regiões em que o BRB atua”, destaca Paulo Henrique Costa, presidente do BRB


“O Casa Pronta é uma entrega importante para os nossos clientes, porque oferece mais uma alternativa para a realização do sonho da casa própria. O novo produto vai estimular o setor da construção civil, especialmente a produção de loteamentos e construção de casas, com um processo simples e condições de financiamento competitivas, gerando mais desenvolvimento do Distrito Federal e demais regiões em que o BRB atua”, avalia o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

Com as melhores taxas de todo país, a partir de 9,39% a.a. + TR, o financiamento de até 80% da obra pode ser enquadrado dentro ou fora do Sistema Financeiro Habitacional. Para as construções vinculadas no SFH, ainda é permitida utilização do FGTS.

Entre os diferenciais do produto Casa Pronta, estão prazos flexíveis de construção, obtenção do Habite-se e de pagamento, financiamento de até 5% do valor correspondente ao terreno para custas cartorárias e ITBI além do percentual máximo permitido para o produto; até 20% de antecipação do crédito nas duas primeiras etapas do cronograma físico-financeiro; e agilidade na contratação e liberação do crédito, que podem ocorrer apenas com o projeto legal, assinado por engenheiro/responsável técnico da obra.

Geraldo Naves

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