“Conheça seu Par”: nova lei facilita consulta sobre crimes de violência doméstica

“Conheça seu Par”: nova lei facilita consulta sobre crimes de violência doméstica

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou, na última quarta (18), a Lei 7.536/24, que torna obrigatória a divulgação de sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros

A iniciativa da deputada Doutora Jane (MDB), conhecida como “Conheça seu Par”, possibilita que mulheres verifiquem registros de violência doméstica antes de iniciar um relacionamento. A norma entra em vigor em 60 dias.

De acordo com o texto, as informações disponibilizadas ficarão restritas a crimes e contravenções no contexto de violência doméstica e familiar, grave ameaça ou em casos mencionados na Lei Maria da Penha. A norma estabelece, ainda, a realização de eventos e campanhas para conscientização de abusos contra a mulher, formas de denúncia e incentivo à consulta do histórico de condutas agressivas de possíveis parceiros.

Doutora Jane enfatiza que o objetivo da Lei é proporcionar mais segurança às mulheres, permitindo a criação de relações baseadas na confiança. “Não se trata de invadir a privacidade do homem, mas garantir o direito à vida da mulher. Esse direito tem um peso fundamental para nossa segurança”, frisa a parlamentar.


Fato Novo com informações da assessoria de comunicação da deputada Doutora Jane (MDB)

Geraldo Naves

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