DF: paciente com disforia de gênero ganha direito a remédio na Justiça
Justiça do DF determinou fornecimento de medicação para paciente com disforia de gênero no DF, seguindo manifestação da Promotoria
Um paciente do Distrito Federal com disforia de gênero conseguiu na Justiça o direito a uma medicação de testosterona. Segundo decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, a Secretaria de Saúde terá que fornecer o remédio undecilato de testosterona.
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais define a disforia de gênero como o desconforto ou sofrimento relacionado a uma incongruência entre a identidade de gênero de um indivíduo e o sexo atribuído no nascimento. A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários da Saúde (Pró-Vida), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) se manifestou pela concessão do medicamento.
A Justiça seguiu a manifestação da Promotoria, entendendo que trata-se de “substância aprovada pelos órgãos competentes e dispensada pelas farmácias de alto custo”, então, o Estado “tem o dever de fornecê-la”. O DF terá que viabilizar o medicamento pelo prazo de um ano.
Após esse período, a continuidade do tratamento vai depender de um relatório médico que indique a necessidade ou não de manutenção da terapia e a inexistência de medicamento similar padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“A falta desse tratamento acarreta sérios danos à saúde física e mental de pacientes disfóricos, além de impedir o exercício pleno de suas identidades de gênero. A disponibilização do medicamento na rede pública de saúde se faz imperativa também em consonância com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil”, afirma a promotora de justiça Alessandra Morato.
Fato Novo com informações: Metrópoles