DF terá cadastro de condenados por crimes sexuais contra crianças

DF terá cadastro de condenados por crimes sexuais contra crianças

Sejus será responsável pela aplicação da lei sancionada nesta quarta (24)

Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei nº 7.547, que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal. A publicação está no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e informa que o cadastro será constituído do nome completo do autor, filiação, data de nascimento, RG, CPF, foto e características físicas, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.

Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei nº 7.547, que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal. A publicação está no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e informa que o cadastro será constituído do nome completo do autor, filiação, data de nascimento, RG, CPF, foto e características físicas, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.


“Esta lei representa um passo crucial para que possamos monitorar e impedir que criminosos sexuais prejudiquem nossas crianças, proporcionando maior segurança às famílias e comunidades. O cadastro de condenados é uma medida necessária para prevenir novos casos de abuso e exploração infantil”, destaca Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania


A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) irá disponibilizar o cadastro em sua página eletrônica, respeitando as regras estabelecidas pela lei. São elas: a qualquer cidadão deve ser garantido o acesso às informações de identificação e foto dos cadastrados; os integrantes das polícias Civil e Militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do cadastro; as demais autoridades podem ter acesso ao Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critério do Poder Executivo e a inclusão e exclusão dos dados do cadastro no prazo estabelecido no regulamento.

Para a secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Marcela Passamani, a criação de um cadastro de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é essencial para proteger a infância e garantir que ofensores não façam outras vítimas. “Esta lei representa um passo crucial para que possamos monitorar e impedir que criminosos sexuais prejudiquem nossas crianças, proporcionando maior segurança às famílias e comunidades. O cadastro de condenados é uma medida necessária para prevenir novos casos de abuso e exploração infantil”, afirma a titular da Sejus.

Geraldo Naves

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *