GDF envia à Câmara Legislativa projeto para atualizar Lei da Reurb e regularizar novas áreas

GDF envia à Câmara Legislativa projeto para atualizar Lei da Reurb e regularizar novas áreas

Texto proposto pelo governador Ibaneis Rocha também amplia a instalação de infraestrutura essencial em todas as regiões passíveis de regularização

O governador Ibaneis Rocha enviou, na tarde desta terça-feira (18), uma mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para alterar a Lei Complementar n°986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas.

“Contamos com a apreciação breve de nossos deputados distritais em um tema tão caro para o Distrito Federal, que é a regularização fundiária. As alterações na Lei da Reurb são para que possamos atender mais áreas já consolidadas e possamos fazer a regularização delas”, disse o governador Ibaneis Rocha.

Embora tenha sido responsável pela aprovação da Lei da Reurb em 2021, o GDF identificou que a norma necessitava de uma atualização para atender mais locais e, consequentemente, mais famílias que já ocupam áreas urbanamente consolidadas.

O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) é facilitar a regularização de novas áreas e destinar infraestrutura a elas | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília

Por Reurb, entende-se o processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, dando aos ocupantes segurança jurídica sobre a posse e propriedade dos terrenos onde residem. O objetivo é legalizar essas ocupações, proporcionando aos moradores acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e garantias legais sobre suas moradias.


“Nós estamos promovendo essas atualizações, principalmente com a possibilidade de regularizar novas áreas, porque o nosso Plano Diretor de 2009 previu algumas áreas como prioritárias da estratégia de regularização e identificamos novas ocupações informais que necessitam dessa regularização”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Marcelo Vaz.


Por Reurb entende-se a regularização fundiária em núcleos urbanos consolidados e de impossível reversão, ou seja, quando não há possibilidade de retirada dos ocupantes informais daquele local. O governo então dá encaminhamento aos estudos para regularizar a área, com a criação de lotes e a destinação aos ocupantes mediante escritura pública.

Segundo José Humberto Pires de Araújo, a alteração é necessária para o governo vencer as dificuldades encontradas na regularização

Outro ponto importante no projeto é a possibilidade de instalação de infraestrutura essencial nessas ocupações. Atualmente, a norma permite a instalação de infraestrutura em áreas de Regularização de Interesse Específico (Arine) quando previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) em áreas de Regularização de Interesse Social (Aris). “A partir de agora, o governo pode entrar com infraestrutura em todas as áreas passíveis de regularização, e principalmente até mesmo com infraestrutura em áreas particulares, mediante contrapartida do proprietário sobre toda aquela infraestrutura que foi feita na área”, detalhou Marcelo Vaz.

Com a alteração na lei, áreas como o Altiplano Leste, 26 de Setembro e ocupações em São Sebastião, por exemplo, serão beneficiadas. “O governo não está particularizando uma área ou outra área. É um conjunto de áreas que compõem o nosso território que precisam desse respaldo jurídico”, acrescentou o secretário de Governo.

Segundo José Humberto Pires de Araújo, a alteração é necessária para o governo vencer as dificuldades encontradas na regularização. “A Reurb traz para a natureza urbana aquilo que era rural, aquilo que estava dentro de parques, e que hoje nós temos a possibilidade, a partir da aprovação desse projeto, de caminhar no sentido de regularizar essas áreas”, afirma. “Tem muitas pessoas morando, são milhares e milhares de famílias que estão dependendo dessa regularização. E para ela acontecer nós temos que ter um dispositivo legal, que essa lei é que vai nos dar essa condição de, depois da aprovação, chegar à Seduh para que ela possa fazer os projetos urbanísticos correspondentes a cada área dessa”, conclui.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasília

Geraldo Naves

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