O TSE passou a considerar propaganda esse tipo de veiculação como toda aquela que “versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.
A Justiça Eleitoral vai passar a exigir que as plataformas digitais que oferecerem esse tipo de serviço de impulsionamento de conteúdo eleitoral precisam manter um repositório dos anúncios “para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada”.
Além disso, também deverá ser disponibilizado pelas empresas uma ferramenta de consulta, “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório” a partir, por exemplo, de palavras-chave e nome dos anunciantes.
Foi proibida também pelo TSE a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa (de outros candidatos) ou “difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento”.
As medidas devem ser implementadas palas plataformas em até 60 dias da entrada em vigor da norma, no caso de plataformas que já oferecessem o serviço de impulsionamento de anúncios, e valem até para anos não eleitorais.
As três empresas que mais receberam até agora com conteúdo político na internet foram o Facebook, que também administra o Instagram; Adyen, fintech responsável pelo sistema de pagamentos da plataforma, e o Google.
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Fato Novo com informações: Poder 360