Justiça autoriza interrupção de gestação de 3 fetos de uma gravidez de quíntuplos

Justiça autoriza interrupção de gestação de 3 fetos de uma gravidez de quíntuplos

Decisão foi tomada após o Tribunal de São Paulo entender que a continuação da gravidez poderia colocar em risco a vida da mulher e dos outros fetos

A Justiça de São Paulo autorizou uma grávida de quíntuplos a fazer uma interrupção parcial da gestação por conta do risco para a mãe e para os fetos. Foi concedida a ordem para que os médicos façam a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega. A decisão foi tomada na terça-feira (28/5) pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com o Habeas Corpus, a mulher de 37 anos engravidou “após ser submetida a um procedimento de reprodução assistida em laboratório, porém de gêmeos quíntuplos, já que os dois embriões implantados originaram as cinco gestações múltiplas”. A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça reverte duas decisões contrárias ao pedido da mulher, dadas pelo juiz da primeira instância.

Entenda detalhes da gravidez que é considerada rara

O casal que realizou a fertilização in vitro, já havia feito o mesmo procedimento anteriormente e foram pais de uma criança em 2020. Ao decidir aumentar a família, voltaram à clínica em 2024 pois ainda tinha embriões congelados.

A autorização foi concedida com base no pedido de perícia médica. De acordo com o relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, “ao que consta dos autos, e segundo o Dr. Luiz Fernando Gonçalves Borges, CRM 97982, a gestação de quíntuplos apresenta alto risco de mortalidade, tanto para os bebês, que muito provavelmente nascerão muito prematuros, necessitando de grande suporte hospitalar para tentar sobreviver, quanto para a gestante, uma vez que a grande distensão uterina desta gravidez traz altos riscos de sangramentos incontroláveis no parto”.

O ministério público havia se manifestado contrário ao pedido de interrupção da gravidez, “ainda que parcial, uma vez que (no seu entender) não ficou devidamente comprovado o risco para os fetos”, com a ponderação de que a gestante poderia fazer a cirurgia sem autorização judicial em caso de risco de vida, “conforme permissivo legal”.

O desembargador Lanfredi justificou que “a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos” e que o aborto parcial é uma “espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal”, que deseja manter, pelo menos, 2 dos 5 embriões.

A recomendação médica ainda ressaltou que o procedimento deveria ser realizado o mais brevemente possível, preferencialmente antes da 12ª semana de gestação, no dia 17 de maio, o que não aconteceu.

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a prática, e diz que “em casos de gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida, seja proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária”. A resolução, contudo, considera a medida válida em caso de risco de vida (Resolução CFM 2320/2022).

No Brasil, a lei autoriza o aborto em casos que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. Por se tratar de uma questão de saúde e de risco à vida, a grávida de quíntuplos foi orientada pelos profissionais de saúde a procurar a justiça para obter autorização para retirar parte dos fetos.

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Fato Novo com informações e imagens: Correio Braziliense

Geraldo Naves

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