Lei de Wellington Luiz “Mulher, Não se Cale” é publicada no Distrito Federal

Lei de Wellington Luiz “Mulher, Não se Cale” é publicada no Distrito Federal

Nesta quinta-feira (18), o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei n° 7.538/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que cria a ferramenta “Mulher, Não se Cale”

O dispositivo institucional é um canal de denúncia disponível nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A iniciativa visa proporcionar acesso direto e simplificado aos canais de denúncia de crimes cometidos contra mulheres.

De acordo com a nova legislação, publicada hoje (19) no diário oficial, a ferramenta “Mulher, Não se Cale” deve estar localizada na página inicial dos sites e aplicativos do governo do Distrito Federal, de forma a garantir fácil acesso e visibilidade, incentivando a denúncia de violência contra a mulher. O deputado Wellington Luiz, autor da lei, afirmou que a medida é um passo importante na luta contra a violência de gênero: “Precisamos criar mecanismos que facilitem a denúncia e protejam as vítimas. Esta ferramenta é um avanço significativo para dar voz às mulheres e garantir que suas denúncias sejam ouvidas e apuradas”.

A ferramenta proporcionará acesso direto aos seguintes canais de denúncia:

– Disque 190: Polícia Militar em situações de emergência;
– Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;
– Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.

Além disso, a lei prevê que os órgãos e entidades públicas do DF devem promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “Mulher, Não se Cale”, visando ampliar o acesso a esse recurso e aumentar o conhecimento da população sobre sua disponibilidade.

Wellington Luiz destacou a importância da colaboração entre as instituições públicas e a sociedade civil na luta contra a violência de gênero: “A criação desta ferramenta é apenas o começo. É fundamental que todos os órgãos envolvidos promovam campanhas educativas para que as mulheres conheçam seus direitos e saibam onde buscar ajuda. Somente assim conseguiremos reduzir os índices de violência e proteger nossas cidadãs”.

A Lei N° 7.538 entra em vigor a partir da data de sua publicação, representando um marco na política de proteção às mulheres no Distrito Federal.


Fato Novo com informações da assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz

Geraldo Naves

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