Morre idoso que foi maltratado e agredido pela própria filha
As agressões foram filmadas e viralizaram nas redes sociais em maio deste ano
Na última terça-feira (11) morreu o idoso de 70 anos que foi filmado sendo maltratando pela própria filha enquanto era alimentado em maio deste ano, em Aracaju.
Segundo informações do G1, ele foi encontrado desacordado em cima da cama por familiares, que chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), constatando a morte.
De acordo com o delegado João Moreira, que conversou com o mesmo portal, se houver conexão entre a agressão e a morte da vítima, a tipificação penal do crime será modificada para maus-tratos qualificado.
O inquérito policial aberto na Delegacia de Atendimento ao Idoso e Pessoas com Deficiência vai juntar o atestado de óbito ao procedimento policial.
A mulher suspeita pelo crime de maus tratos está foragida desde o dia da ocorrência, em 30 de maio. A Polícia Civil solicita que informações que possam levar à localização da autora dos maus-tratos contra o idoso podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181).
Relembre o crime triste
No dia 30 de maio deste ano, começou a circular no Twitter um vídeo com cenas lamentáveis, em que uma mulher aparece maltratando um idoso que está em uma cadeira de rodas e que, supostamente, seria seu próprio pai.
Na gravação que dura cerca de 45 segundos, a mulher está alimentando o homem, mas perde a paciência e começa a ser violenta. Ela empurra seu pescoço, coloca a colher em sua boca de maneira brusca e chega a dar socos em sua cabeça.
Os internautas se revoltaram com a atitude da jovem que não foi identificada. “Meu Deus! Isso partiu meu coração. Isso não se faz com ninguém e se ela for filha dele, pior ainda. Lamentável”, escreveu um. “Meu pai não foi a melhor pessoa do mundo pra mim, mas nunca trataria ele assim, isso aí é muita maldade”, disse outro.
Vale lembrar que a violência contra o idoso é definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”.
Além disso, em março deste ano, o Estatuto do idoso – Lei nº 10.741/2013, passou a prever a pena para quem cometer discriminação contra a pessoa idosa um a dois anos de reclusão e multa. Deixando de ser apenas seis meses a um ano e multa.