MP-MT tenta derrubar lei estadual que proíbe destruição de maquinário em fiscalização

MP-MT tenta derrubar lei estadual que proíbe destruição de maquinário em fiscalização

Ministério Público Estadual entrou na Justiça com Ação de Inconstitucionalidade para anular efeitos da norma, que prejudica atuação de órgãos ambientais

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ingressou no Tribunal de Justiça com ação que requer a suspensão dos efeitos de uma norma estadual que criou exigências para a destruição ou inutilização de maquinário apreendido em operações e fiscalização de combate a crimes ambientais.

Trata-se da Lei Estadual 12.295/2023, vigente desde 11 de outubro de 2023. Criada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos), a norma foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e referendada pelo governador Mauro Mendes sem vetos.

Ela estabelece que, antes que fiscais de órgãos ambientais do estado destruam maquinários e equipamentos apreendidos, é preciso a anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização.

A norma também estabelece que o chefe da operação deve submeter um Termo de Destruição ou Inutilização ao órgão superior imediato, que deverá aferir sua regularidade.

Há também na lei a regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida.

A destruição e inutilização de maquinário em ações de fiscalização ambiental é prevista desde 1998 em lei federal (Lei Federal 9.605), e regulamentada desde 2008 (Decreto 6.514/2008).

A destruição é permitida quando a remoção do local do crime de produtos, maquinários e instrumentos não for possível, com objetivo justamente de impedir que, logo após o término das atividades fiscalizatórias, eles não voltem a ser usados pelos criminosos.

Além de Mato Grosso, outros estados da Amazônia Legal já tentaram emplacar leis semelhantes. Este é o caso de Rondônia, que teve sua norma derrubada em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público de Mato Grosso alega uma série de irregularidades jurídicas, entre elas a falta de competência do estado em legislar sobre o assunto e o não cumprimento da norma do não-retrocesso em questões ambientais.


Fato Novo com informações: Eco Jornalismo

Geraldo Naves

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