Prazo para licenciar veículos de placa final 1 e 2 vai até 30 de setembro
Detran-DF estabelece prazos de renovação do licenciamento 2024, de setembro a dezembro, conforme algarismo final da placa
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (3), a Instrução nº 543, de 29 de agosto de 2024, que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Distrito Federal. Até o momento, 1.034.126 veículos estão licenciados, o que corresponde a 50% da frota registrada (2.060.860) e 81,3% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.272.001).
De acordo com a norma, veículos com placa final 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para realizar a renovação do licenciamento referente a 2024. A partir de 1° de outubro, para a circulação desses veículos, será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024. Veículos com placa terminada em 3, 4 e 5 devem ser licenciados até 31 de outubro; até 30 de novembro para os de final 6, 7 e 8; e até 31 de dezembro, os de final 9 e 0.
Após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes, o CRLV-e 2024 será disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF. O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Fiscalização
A partir do 1º dia subsequente ao final do prazo definido no calendário de renovação do licenciamento, o condutor deverá apresentar o CRLV-e 2024. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Fato Novo com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)