Proibição de leitura bíblica e menção de frases de cunho cristão na Câmara de Bauru
Na última quarta-feira (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) classificou como inconstitucional a prática de leitura de trecho da Bíblia e a declaração da frase “Sob a proteção de Deus” tradicionalmente usada na abertura das sessões realizadas na Câmara Municipal da cidade de Bauru (SP). Tomada por unanimidade pelos magistrados, a decisão fará que o ritual deixe de ser adotado na introdução aos trabalhos legislativos.
Não é de hoje que empreitadas têm sido feitas a fim de retirar o conceito de Deus de diversas instituições, em especial as públicas, sob a desculpa esfarrapada de ferimento à laicidade do Estado. São escolas onde não pode haver qualquer menção ou objeto ligado à fé cristã e câmaras municipais, como ocorreu também na Câmara Municipal de Araçatuba onde vereadores foram proibidos de procederem à tradicional e costumeira leitura bíblica ao iniciarem as sessões e de usar a mesma frase proibida em Bauru, o que ocorreu também nas Câmaras de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva.
Uma nota da Câmara de Bauru declarou ainda não ter sido notificada, mas já adiantou que quando a notificação lhe for entregue irá recorrer da decisão, já que à decisão cabe recurso.
De acordo com o vereador Junior Rodrigues, presidente do legislativo bauruense, “[…] o regimento interno (Resolução nº 263/1990) está em vigência há 33 anos no município, e nunca houve nenhuma indagação sobre tais dispositivos por qualquer pessoa que seja, a indicar um contexto de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância religiosa”.
O julgamento do caso ocorreu por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que alegou que a prática da Câmara fere o princípio de laicidade do Estado.
A decisão judicial vai além de impedir a leitura bíblica, abarcando também a impossibilidade de haver um exemplar da Escritura Sagrada cristã sobre a Mesa Diretora da Casa enquanto ocorrem as sessões.
Segundo consta na decisão, “Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a ‘Deus’, disponibilização da Bíblia e a exigência da leitura de trecho da Bíblia para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no tecido social brasileiro que não ostentam essa característica”, como se os presentes estivessem sendo obrigados a adotarem os ensinamentos.
Dois pesos e duas medidas continuam sendo utilizados pelas lideranças esquerdistas do país.
Quando se faz qualquer menção que seja ao Deus do cristianismo ou a qualquer objeto dessa fé, logo aparecem os “defensores” da laicidade do Estado, ainda que não haja qualquer coação ou obrigatoriedade de que os ouvintes adotem tais declarações para si até porque todos os presentes às sessões das Câmaras Municipais são adultos e dotados das próprias convicções.
Contraditoriamente, é permitido, e até incentivado em alguns lugares, o ensino sobre os orixás em escolas públicas. Isso acontece e vira notícia sem que ninguém se manifeste afirmando tratar-se de um atentado à laicidade do Estado.
Sim, senhoras e senhores! alunos das escolas públicas têm aulas sobre orixás, isso sem falar nas aulas sobre ideologia de gênero (muitas vezes, regada a funk e performances de drag queens).Sim, essas escolas públicas são pagas com o dinheiro dos impostos exorbitantes que você e a maioria do país (que é cristã, diga-se de passagem), são obrigados a pagar mesmo sabendo que boa parte desse valor será destinado a bolsos e cuecas e para bancar os luxos dos corruptos engravatados que comandam o país.
Tá difícil, viu.