Projeto endurece punições para queimadas ilegais no DF
Uma proposta de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, propõe alterações na Política Ambiental do DF (Lei 41/1989) para endurecer penalidades por queimadas ilegais na flora local durante períodos críticos, como estiagem e seca severa.
O Projeto de Lei 1.303/24 também determina que a ocorrência de incêndios propositais em outras condições, como umidade relativa do ar inferior a 20%, conforme estatísticas emitidas pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), e estado de emergência ambiental declarado pelo Governador do Distrito Federal (GDF), são suficientes para que a violação seja considerada grave.
Atualmente, a Lei de Política Ambiental determina, para transgressões graves, multa de 101 a 250 Unidades Padrão do Distrito Federal (UPDF) — taxa de referência para atualizar valores de normas, equivalente a R$97,63. Ainda de acordo com o texto, infrações muito graves correspondem a multa de 251 a 500 UPDF e, gravíssimas, de 501 a mil.
Incêndios em Brasília
Segundo Morro da Cruz, a iniciativa surge em resposta ao aumento alarmante de incêndios em Brasília, combinado à seca prolongada e às altas temperaturas, que têm gerado graves impactos no cerrado e na qualidade de vida da população do DF.
“As queimadas ilegais, principalmente em condições climáticas adversas, têm efeitos devastadores para o meio ambiente, e, consequentemente, para os animais e a saúde humana, causando doenças respiratórias e contribuindo para sobrecarregar os sistemas de saúde público e privado. Precisamos endurecer as punições para impedir que essas práticas continuem”, frisou o parlamentar.
O projeto de lei seguirá para análise nas comissões da CLDF e, em seguida, será votado em Plenário. Posteriormente, a proposta será submetida à sanção do Governador Ibaneis Rocha.
*Com informações da assessoria de imprensa do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD)
Amanda Gonçalves, estagiária sob supervisão de Bruno Sodré/Agência CLDF