Quando fazer um contrato de namoro? Entenda por que ideia de formalizar relação tem ganhado adeptos Brasil
Em 2023, foram escriturados 126 documentos nos cartórios; neste ano, número chegou a 44 até maio. Veja passo a passo para formalizar relação afetiva de namoro
Em 2023, houve um recorde no número de contratos de namoro no país: 126 registros, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2024, até o fim de maio, 44 casais assinaram contratos de namoro no Brasil. Mas esse número pode ser bem maior (entenda mais abaixo).
O contrato de namoro serve para formalizar que a relação afetiva entre duas pessoas é só um namoro e que não há intenção de constituir uma família. Ou seja, para que o relacionamento não seja visto como casamento ou união estável.
O contrato dá segurança jurídica para ambas as partes e resguarda o patrimônio e os direitos de cada um dos envolvidos. No caso de término, não existem efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, como explica a advogada especialista em direito da família Jéssica Fernanda Vieira.
“Quando o casal de namorados não quer que o relacionamento amoroso caminhe para o reconhecimento de união estável com todas as consequências de uma partilha de bens, em caso de separação, pode optar por formalizar a vontade de ambos por meio de contrato de namoro”, diz a advogada.
O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras na relação, como no caso do jogador de futebol Endrick e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda. O contrato do casal, feito em um aplicativo de mensagens – que não é formalizado em cartório e não envolve advogados – proíbe qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e tem como uma das obrigações dizer sempre “eu te amo”.
O documento também pode definir pontos como pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e a guarda de animais de estimação.
Para quem é ideal? “Para casais que estão começando uma relação amorosa e que, por enquanto, preferem não assumir um compromisso mais profundo”, explica a advogada contratualista Natália Sobral.
Os dados do Colégio Notarial do Brasil, que estão no início da reportagem, não refletem a totalidade dos contratos feitos no país. Segundo a advogada especialista em direito de família Jéssica Fernanda Vieira, a maioria não é registrada como escritura pública e não entra nas estatísticas dos cartórios.
“Curiosamente [o documento] tem sido realizado por elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma”, diz a especialista.
Como fazer um contrato de namoro?
Para iniciar a realização de um contrato de namoro, o advogado especialista em direito de família Nardeen Porto recomenda dois passos:
- Ambas as partes precisam analisar e entender se o relacionamento que estão é apenas um simples namoro. E que não vai haver a intenção de modificar para uma possível união estável.
- Depois deste momento, é preciso colocar em uma folha em branco o que cada um deseja, quer e pretende com o relacionamento. Ou seja, é um relato dos fatos, do que cada um enxerga sobre o namoro.
Após definir estes dois pontos, o contrato de namoro pode ser feito de duas maneiras:
- Formalização por meio de escritura pública perante cartório de notas
- Elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma
Na formalização no cartório de notas, segundo os especialistas entrevistados pelo g1, o contrato não precisa ser necessariamente redigido por um advogado. Os cartórios têm contratos prontos que podem ser adaptados conforme a necessidade do casal.
“A pessoa pode ir direto no cartório de notas. Lá já tem um documento padrão e, se o casal preferir, pode modificar as cláusulas. Ou lê e dá o aceite, ou leva um documento pronto e explica as mudanças necessárias”, diz o advogado Nardeen Porto.
Para a elaboração do contrato particular, é possível escrever em casa o documento e depois reconhecer firma no cartório. Também há a opção de ir até um advogado, organizar o documento e reconhecer firma.
Para reconhecimento de firma ou formalização de escritura pública no cartório de notas é preciso levar:
- Documentos pessoais
- Documentos que comprovem patrimônios (para escritura pública)
- Contrato assinado por ambas as partes (em caso de realização do contrato anteriormente)
O prazo sugerido para o contrato, de acordo com o CNB é de um ano, mas pode ser postergado.
“O casal, que deve ser maior e capaz civilmente, deve formalizar através de declaração espontânea e livre o seu namoro, através de um advogado, que levará à registro, ou diretamente no Cartório de Notas, oportunidade em que o Tabelião lavrará a escritura pública. Lembrando que possui prazo de validade, que não se renova automaticamente”, diz a advogada especialista em direito de família Bianca Lima.
Alertas na hora de fazer o contrato
Os advogados entrevistados pelo g1 alertam sobre pontos que devem constar no contrato. Confira abaixo algumas dicas:
- Constar cláusula especificando que em caso de reconhecimento de união estável será regido pelo regime de separação total de bens
- Ter cuidado para que o contrato não seja utilizado como forma de fraude para “escapar” das obrigações legais de uma união estável
- O contrato deve refletir a vontade genuína de ambos, sem pressões, devendo cumprir seu principal papel que é diferenciar a relação de um namoro de uma união estável
- É crucial deixar claro que não há intenção de constituir família
- Para que o contrato não gere dúvidas futuras, deve ser redigido com clareza os termos do relacionamento
- Para que o contrato possua validade jurídica deverá ser assinado de livre e espontânea vontade pelos parceiros
- Recomendado buscar um advogado especialista em direito de família para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente
- Embora não seja obrigatório, registrar o contrato em cartório irá garantir maior segurança jurídica ao documento
- Quanto às questões fiscais e patrimoniais, o contrato pode especificar que cada parte manterá seus bens separados
Cláusulas comuns e inusitadas nos contratos de namoro
O advogado Nardeen Porto, que já fez alguns contratos de namoro, conta que algumas cláusulas são comuns entre diferentes casais. Outras, são pedidos bem inusitados.
Cláusulas comuns
- Data de início, mas sem data de término
- Não ter intenção de ter matrimônio
- Quantidade de vezes que as partes precisam ter relação sexual na semana
Cláusulas inusitadas
- Outra parte não pode reclamar caso descubra que existe um outro relacionamento
- Troca de casais
- Pagamento de ajuda de custo
Contratos de namoro ganham força no Brasil
Mudanças na legislação de união estável – que determina que se o casal tem convívio público e tem a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser reconhecido como união estável – o contrato de namoro vem ganhando força no Brasil, diz a advogada contratualista Natália Sobral.
“O contrato de namoro ganhou popularidade após mudanças na legislação de união estável, que eliminaram requisitos como tempo mínimo de convivência e filhos em comum, tornando-se prudente para casais que desejam evitar mal-entendidos legais”, diz Natália.
A advogada aponta que o contrato de namoro se tornou mais popular entre os casais em função das preocupações patrimoniais e legais. As principais razões para a formalização dos relacionamentos, segundo Natália Sobral, são:
- Proteção dos bens pessoais
- Clareza nas expectativas do relacionamento
- Adaptação às relações modernas
- Recomendação de advogados
- Visibilidade na mídia (para casais famosos)
- Mudanças na legislação
Além disso, com o aumento de casais que namoram, mas não querem se casar, o contrato de namoro passa a ser visto como um benefício, diz Bianca Lima, advogada especialista em direito de família.
“Este contrato está se tornando muito popular entre os casais, principalmente diante do crescimento de ‘namoros qualificados’ na sociedade, aqueles em que as pessoas estão juntas, mas não têm intenção de constituir uma família”, diz Bianca Lima.