Regulamentação do programa Morar DF é publicada no DODF

Regulamentação do programa Morar DF é publicada no DODF

A instrução informa como funcionará o procedimento até a aprovação do subsídio, assim como será conduzida a seleção dos empreendimentos habitacionais pertencentes à iniciativa privada e dos já existentes na Codhab

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) divulgou, nesta quinta-feira (27), a Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024, na qual trata da regulamentação do programa Morar DF.


Nos casos em que o valor do subsídio exceder o valor mínimo não financiável, o mesmo pode ser utilizado para suplementar o montante do financiamento, visando reduzir o valor concedido pelo agente financeiro


De início, a regulamentação informa que o subsídio pode ser concedido para aquisição de unidades habitacionais nos seguintes casos:

I. Empreendimentos públicos parte da política habitacional de interesse social com unidades ainda não comercializadas

II. Dos empreendimentos privados, disponibilizados à Política Habitacional de Interesse Social com valor máximo limitado ao teto da faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e com unidades ainda não comercializadas.

Em outro ponto, a Codhab explica que, nos casos em que o valor do subsídio exceder o valor mínimo não financiável, o mesmo pode ser utilizado para suplementar o montante do financiamento, visando reduzir o valor concedido pelo agente financeiro.

Quando o subsídio for aprovado, o beneficiário receberá da Codhab um certificado de habilitação intitulado “Passaporte Morar DF”, constando o nome, CPF e o número do processo administrativo do beneficiário, bem como o empreendimento e a unidade habitacional a qual se destina.

Com o passaporte expedido, o candidato se dirigirá à construtora proponente para a realização da contratação do financiamento junto ao agente financeiro.

Requisitos:

– Estar enquadrado nos critérios de participação do programa habitacional, conforme estabelece a Lei Distrital n° 3.877/2006 e suas atualizações
– Possuir renda bruta familiar mensal de até 05 (cinco) salários mínimos

Geraldo Naves

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