STF declara inconstitucional limite de 10% de mulheres na PMDF
Com 9 votos a favor e 2 dois contrários, corte entendeu que há desproporcionalidade no tratamento de mulheres na destinação em concurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o limite de 10% de mulheres na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A votação teve início na sexta-feira (3/5) e terminou nesta segunda-feira (6/5), com um placar de 9 contra 2 votos (veja abaixo os votos de cada ministro).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433 teve relatoria do ministro Cristiano Zanin. A corte entendeu que há desproporcionalidade no tratamento de mulheres na destinação e vagas em concurso e editais para a corporação.
A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) alegando a inconstitucionalidade no limite de 10%, estabelecido pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998.
No ano passado, a Comissão de Mulheres Aprovadas no Concurso da PMDF entrou na Justiça questionando a legalidade do teto. Em 2013, o STF julgou questão similar em concurso da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul. As vagas eram para médicos. O ministro Gilmar Mendes foi o relator. Segundo o acórdão, qualquer distinção entre cargos precisa ser justificada.
Com 2,1 mil vagas para soldado e salário de R$ 6,9 mil, o concurso é organizado pelo Instituto AOCP e teve as provas objetivas aplicadas em 21 de maio de 2023.
Veja como cada ministro votou:
Votos a favor
Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Edson Fachin
Ministro Dias Toffoli