STF forma maioria para suspender mandato de sete deputados; Veja lista
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) para suspender o mandato de sete deputados da Câmara no processo de julgamento das sobras eleitorais
O julgamento começou no plenário virtual, com data de encerramento em 28 de junho. O ministro André Mendonça, porém, pediu destaque — isto é, solicitou que o julgamento seja feito presencialmente, no plenário da Corte.
Assim, cabe ao presidente Luís Roberto Barroso incluir o processo na pauta para definir a data de julgamento.
Em fevereiro deste ano, a Corte julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam a terceira etapa da contagem de votos no sistema proporcional no pleito de 2022. O sistema é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. A decisão foi por incluir todos os partidos na última etapa da distribuição de votos, sem a proporcionalidade do quociente eleitoral, mas com validade apenas para 2024.
Cinco ministros, na ocasião, defenderam que a decisão valesse para as eleições de 2022, o que faria um rearranjo de bancadas na Câmara com a troca de sete deputados. Foram voto vencido, com placar 6 x 5. Os partidos Podemos e PSB, em seguida, entraram com recurso (embargos de declaração) questionando que, segundo a legislação (Lei nº9.868/99), são necessários 2/3 dos votos em plenário — ou seja, oito ministros — para a aprovação da modulação dos efeitos das decisões prolatadas em controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, rejeitou os embargos. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cristiano Zanin, no entanto, divergiram, formando maioria. Assim, o STF reconhece que a decisão da mudança na terceira etapa do sistema proporcional vale retroativamente, para as eleições de 2022.
Ao todo, serão trocados quatro deputados do Amapá, um do Tocantins, um do Distrito Federal e outro de Rondônia. Para o ministro Alexandre de Moraes, a terceira etapa, da forma como era, causou nas eleições de 2022 distorção prejudicial, privilegiando deputados com menos votos de partidos que atingiram o quociente, no lugar de deputados bem votados, cujos partidos não atingiram.
Veja quem são os deputados que saem e quais entram em caso de aplicação:
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