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21ª DP prende em flagrante autor por tráfico de entorpecentes

21ª DP prende em flagrante autor por tráfico de entorpecentes

A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio do trabalho investigativo da 21ª Delegacia de Polícia, prendeu em flagrante, na quinta-feira (29), na Região Administrativa de Águas Claras, um homem, 38 anos, em razão da prática do crime de tráfico de entorpecentes.
O flagrante é resultado de uma investigação que se iniciou há cinco semanas, motivada por uma denúncia anônima a qual apontava o autor como um traficante que realizava vendas de entorpecentes no seu endereço. A situação foi confirmada após monitoramentos e diligências no local, possibilitando à equipe de policiais delimitar a conduta criminosa do investigado.
O autor realizava a venda das drogas nas imediações do condomínio em que morava ou mesmo em frente a portaria do prédio, ficando evidenciado, também, que as negociações se desenvolviam por meio de aplicativos de mensagens, tendo em vista que as transações ilegais ocorriam, na maioria das vezes, de forma bastante rápida, o que sugeria esse ajuste prévio.
Na data da prisão, o autor foi flagrado realizando a venda de drogas para três pessoas, em momentos distintos, adotando o mesmo comportamento narrado anteriormente, sendo que uma delas foi abordada logo após ter mantido contato com o investigado. Na posse da usuária foi encontrada uma porção de cocaína embalada em um pequeno saco plástico do tipo “zip lock”, oportunidade em que ela relatou ter adquirido o entorpecente pelo valor de R$ 150 minutos antes, de um rapaz, com quem negocia a compra de entorpecente há mais de um ano e meio.
Assim, a equipe de policiais realizou a abordagem e prisão em flagrante do autor, no interior de seu apartamento, local este em que foram localizadas porções de maconha e cocaína, balanças de precisão, substâncias anabolizantes, além de farto material para embalar a droga (dentre eles embalagem semelhante àquela que armazenava a droga encontrada com a usuária).
O autor foi autuado em flagrante delito, incurso nas penas do crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006 e, posteriormente, recolhido à Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP/PCDF. A usuária assumiu o compromisso de comparecer em Juízo quando solicitada, tendo sido liberada em seguida.

Assessoria de Comunicação/DGPC

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