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2ª DP realiza operação e apreende armas e drogas

2ª DP realiza operação e apreende armas e drogas

A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da 2ª Delegacia de Polícia e com o apoio operacional da Divisão de Operações Especiais, na data de 19/04/2023, cumpriu cinco mandados de busca e apreensão em relação a quatro indivíduos investigados por crime de tortura, em três endereços residenciais na Asa Norte e um endereço na Asa Sul.

A busca também foi realizada em uma academia de lutas na Asa Norte.

Durante as buscas, foram localizadas armas não registradas em três endereços, resultando na prisão em flagrante de três investigados pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, sendo que um dos presos, ainda, foi autuado pelo crime de tráfico de drogas, pois estava na posse de grande quantidade de maconha conhecida por “skank”. O grama da referida droga chega a custar R$ 100, no mercado ilegal.

Como resultado da operação, foram apreendidas 23 armas de fogo no total, das quais sete não possuíam registro, seis armas de ar comprimido, diversas facas, canivetes, martelos e socos-ingleses.

As buscas, autorizadas pelo Poder Judiciário, foram realizadas como parte de uma investigação em curso para apuração dos crimes de tortura e extorsão, que teve início a partir da notícia de que o gerente de uma academia de lutas, localizada na Asa Norte, teria sido torturado pelo proprietário da academia, bem como por outros funcionários e amigos. Além do proprietário, dois funcionários e mais três indivíduos teriam participado do delito, sendo que dois ainda não foram identificados.

Além de torturarem o gerente, os autores exigiram que ele desbloqueasse aplicativos bancários, para que assim pudessem realizar transferências de valores, o que não foi possível, pois a vítima não tinha saldo em suas contas bancárias.

As investigações sobre o crime de tortura e o crime de extorsão são sigilosas e ainda estão em curso na 2ª Delegacia de Polícia.

Caso sejam condenados, os criminosos estão sujeitos às seguintes penas: crime de tortura (reclusão de dois a oito anos), crime de extorsão (reclusão de quatro a 10 anos), crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (detenção de um a três anos) e crime de tráfico de drogas (reclusão de cinco a 15 anos).

Assessoria de Comunicação – ASCOM/DGPC

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