4ª DP deflagra operação 8º Mandamento
No dia 6 de junho, a 4ª DP deflagrou operação denominada 8º mandamento com base no mandamento bíblico “Não furtarás” descrito em Êxodo 20:15, segundo o qual descreve que “furtar é uma forma de desonestidade”.
Segundo as investigações, a 4ª DP tomou conhecimento acerca de um furto em continuidade delitiva que ocorreu em um estabelecimento comercial. Conforme o proprietário do estabelecimento relatou na ocorrência, a gerência vinha acompanhando a subtração de quantias em dinheiro do caixa da loja com a correspondente exclusão das vendas no sistema informatizado com uso de senha.
O circuito de vídeo do local vinha fazendo imagens do momento em que uma funcionária, que trabalha no caixa, se apropriava de algumas quantias.
Verificaram também divergência entre as vendas, a quantia recebida e os produtos no estoque e desta forma vinham monitorando a conduta da funcionária.
No dia 06/07/2023, o proprietário da empresa verificou pelo circuito de vídeo que mais uma vez a funcionária se apropriou de uma quantia de dinheiro em espécie e colocou em sua mochila.
A situação foi gravada e o vídeo apresentado na delegacia.
Também verificaram que houve exclusão de vendas no sistema para justificar esse desvio.
Diante dessa informação, os policiais civis da 4ªDP compareceram ao estabelecimento e, assim que a funcionária fechou a loja e saiu foi abordada e conduzida a delegacia.
Na unidade foi revistada a mochila da funcionária, que disse que havia R$ 105,00 em seu interior e, ao ser informada dos vídeos e demais provas sobre o ocorrido, confessou espontaneamente que vem se apropriando de quantias em dinheiro do caixa e para tanto faz a exclusão de algumas vendas com uso de sua senha ou com a senha de outro vendedor.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a funcionária.
Após a formalidades de praxe, a suspeita foi encaminhada ao cárcere da DCCP/PCDF e ficará à disposição da Justiça.