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PEC das Drogas, defendida por ultraconservadores, muda a Constituição para punir porte e posse de substâncias ilícitas em qualquer quantidade

Na contramão das democracias do mundo, o Brasil está prestes a aprovar uma lei que endurece ainda mais a repressão contra usuários de substâncias classificadas como ilícitas pelo Estado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de “drogas” em qualquer quantidade. A proposta do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contou com ampla mobilização de setores ultraconservadores e bolsonaristas.
PEC que criminaliza drogras é aprovada no Senado – Imagem: Divulgação

O placar final na CCJ ficou em 23 votos favoráveis e quatro contrários. Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Marcelo Castro (MDB-PI) foram contra. O posicionamento desses parlamentares teve como base a ausência de argumentos científicos ou sociais sobre o tema. Além disso, o texto pode servir como um instrumento ainda mais forte de perpetuação de desigualdades, como disse Contarato. O senador, antes de entrar para o Legislativo, era delegado da Polícia Federal. Castro e Costa, por sua vez, são médicos.

“Tenho que fazer um recorte sociológico, porque eu fui delegado para isso em sete anos, e essa PEC não inova em absolutamente nada. Sabe por quê? Nós temos uma população carcerária no Brasil, segundo dados, que saltou de 58,4% para 68,2% de pessoas pretas, de pessoas pardas. Nós temos aqui fontes que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais do que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, é o Estado criminalizando a cor da pele”, argumentou Contarato.

Populismo ultraconservador

A PEC agora precisa passar por dois turnos de votação no plenário das duas Casas legislativas. Aprovada, passará por sanção presidencial. A matéria tem origem em um conflito entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF). Tramita na Suprema Corte o julgamento em instância recursal que pretende fixar a quantidade de drogas para distinguir usuário de traficante.

Na prática, o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/08) já despenaliza o usuário. Contudo, como não há previsão legal da quantia, essa distinção acaba ficando a critério da polícia que, frequentemente, inocenta os mais ricos e criminaliza os mais pobres, mesmo com a mesma quantidade de drogas encontrada. Vale pontuar, também, que o uso de drogas é atípico, ou seja, não é crime, uma vez que não ofende qualquer bem tutelado pelo Estado e também a autolesão não é crime.

Pacheco vê a ação no Supremo com maus olhos. Para ele, matéria de tamanha relevância é prerrogativa exclusiva do Legislativo. Contudo, é fato que na ausência de posicionamento de um Poder, outro (no caso o Judiciário) possui a função atípica de responder aos anseios sociais. Mas o fato é que, ao legislar sobre o caso, o Senado toma a dianteira neste processo, uma vez que criar leis é função típica do Legislativo, enquanto cabe ao Judiciário aplicá-las.

Natureza da PEC das Drogas

Contudo, o fato é que o texto em votação no Senado não resolve o problema, como explicou Contarato. Embora o tema seja de alta relevância para a sociedade, existe o entendimento que não houve articulação necessária do campo progressista e legalista para frear a PEC. Como uma proposta de emenda, a matéria prevê uma mudança no artigo 5° da Constituição. Será acrescentando um parágrafo, com o seguinte texto:

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”

Na prática, a inclusão desse dispositivo na lei máxima do país implicaria em uma revogação tácita do artigo 28 da Lei de Drogas, uma vez que, no ordenamento jurídico, leis infraconstitucionais devem estar em conformidade com a Carta Magna.

Para o senador Castro – que não é um progressista –, trata-se de um retrocesso. “Nós estamos equiparando o usuário, o dependente, o doente, o recreativo, ao traficante, a um criminoso. Nós estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, meio grama, ele é um criminoso. Isso é sensato? Isso é razoável? Eu entendo que não”, disse.

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